Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição, geração ou transmissão de energia elétrica no Brasil são obrigadas por lei a aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Itaipu não está sujeita a esta legislação devido à sua natureza jurídica singular. No entanto, ciente da importância de tratar estrategicamente as ações voltadas para a pesquisa, desenvolvimento e inovação, a usina instituiu estas atividades como uma das três linhas de ações da Universidade Corporativa Itaipu (UCI). Entre as áreas de interesse da pesquisa, desenvolvimento e inovação, estão a produção de energia; a segurança de barragem; a modernização da usina; o meio ambiente; tecnologia de informação; a tecnologia social; a Geração Distribuída; o Veículo Elétrico; e a produção de hidrogênio. |
Conteúdo Relacionado
Não existem arquivos disponíveis.
|